quarta-feira, 30 de abril de 2008

Imposto de Renda: o que fazer quando as ações são desdobradas ou bonificadas?

Por: Rafael de Souza Ribeiro
30/04/08 - 14h05
InfoMoney

SÃO PAULO - No último dia para entrega do Imposto de Renda, muitas dúvidas ainda pairam entre os contribuintes que possuem investimentos em ações.

Diante da legislação que regula a descrição de renda variável, uma das questões freqüentemente levantadas diz respeito aos métodos de declaração quando há desdobramento ou bonificação de uma ação.

Cientes da confusão que permeia o assunto, os instrutores da Uniinvest Gustavo Lobo e João Tarcitano reservam uma parte do curso "Formação de Investidores" para explicar o que fazer diante desses eventos de custódia.

Métodos diferentes

Os instrutores da Uniinvest começam lembrando que, ao contrário do sugerido pelo senso comum, bonificação e desdobramento não são a mesma coisa. Na prática, ambas as operações implicam aumento da quantidade de ações. Porém, as semelhanças param por aí.

A bonificação representa a distribuição de resultados da empresa através da emissão de novas ações, realizada quando da incorporação de reservas ao capital social.

Já o desdobramento, também conhecido pelo termo inglês "split", nada mais é do que a simples divisão de uma ação em várias. Normalmente, a empresa opta por repartir a ação visando ganhos de liquidez, tal como ocorrido recentemente com os papéis da Petrobras.

Um exemplo didático

Para fins didáticos, Gustavo Lobo e João Tarcitano pegam como exemplo um investidor que tenha adquirido mil ações da empresa X em 2006, a um custo total de R$ 1.200. Na declaração do ano corrente, o contribuinte irá declarar na parte de "Bens e Direitos" as mil ações da empresa X, no valor de R$ 1.200.

Se, no ano de 2007, o investidor mantém a posse das mil ações e a empresa X faz um desdobramento de 100%, o acionista deverá alterar na parte de "Bens e Direitos" apenas a quantidade de ações possuídas; no caso, duas mil ações.

Porém, se a empresa X optar por uma bonificação de 100%, o investidor deve fazer mais do que simplesmente duplicar sua quantidade. Nesse caso, existe também um custo contábil, que é publicado na ata da assembléia de deliberação. Esse custo às vezes é nulo, mas nem sempre.

Posto que exista o custo contábil, o contribuinte descreve o valor de sua posição acionária como produto da seguinte conta: R$ 1.200,00 + (quantidade de ações recebidas em bonificação multiplicada pelo valor do custo unitário do bônus).

Além disso, na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis - Lucros e dividendos recebidos", o investidor também contabiliza o produto da quantidade de ações recebidas em bônus pelo custo unitário de cada bônus, lembra a Uniinvest.

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